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Na geração conectada na rede é possível instalar os painéis em telhado da residência para compensar toda ou parcialmente o consumo de energia elétrica, havendo excedente de energia produzida a energia é injetada na rede da concessionaria e transformada em créditos de energia (em kWh). Os créditos são validos por 60 meses e podem ser transferidos para outras unidades, desde que, no mesmo CPF da unidade geradora.
É possível instalar o gerador fotovoltaico em locais distantes do ponto de consumo desde que no território da MESMA CONCESSIONÁRIA de energia e MESMA TITULARIDADE de Pessoa Física ou Jurídica. Nesse caso é obrigatório que as contas de energia esteja no mesmo CPF ou CNPJ para usufruir os créditos em outro local.
Nessa modalidade é possível gerar energia compartilhada com múltiplas unidades consumidoras (condomínios). A Energia elétrica é utilizada de forma independente por cada unidade consumidora. A energia gerada será fracionada para cada unidade consumidora, bem como para as áreas de uso comum, reduzindo o valor da conta de luz. Exemplo: Prédios verticais aonde os condôminos não tem área disponível para instalação dos painéis, utilizam área comum para gerar a energia através do sol.
Na modalidade de geração compartilhada os créditos de energia de uma unidade geradora podem ser transferidos para outras unidades consumidoras de titularidade distintas (com CPF diferente), desde que comprovem um vinculo entre elas, através de um contrato de consórcio ou cooperativa.